Unidade do Atacadão em Palmas
Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Carrefour adote uma série de medidas para corrigir irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores em unidades da rede Atacadão no Tocantins. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil por unidade do Atacadão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), após investigações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi. A liminar foi expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas no dia 1º de outubro.
O documento estabelece prazo máximo de 15 dias para que as empresas regularizem as situações apontadas. O Grupo Carrefour Brasil informou que não foi notificado oficialmente e que tomará conhecimento para avaliar e se manifestar sobre o caso.
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Além das medidas determinadas pela Justiça, o MPT pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no processo.
De acordo com o MPT, a investigação começou em agosto de 2025 após denúncias sobre as condições de trabalho nas lojas. Fiscalizações realizadas pelo órgão e pela Vigilância Sanitária Municipal de Palmas registraram a repetição dos problemas ao longo do período.
Inspeções identificaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e fezes de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
Manutenção da limpeza dos ambientes;
separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição;
implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos;
garantia de acesso aos extintores e hidrantes;
instalação de sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.
Segundo a decisão, trabalhadores permaneceram expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e obstáculos ao acesso de equipamentos de combate a incêndio. Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades para resposta a um eventual incêndio nas unidades.
Conforme a ação, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob a alegação de que as providências adotadas seriam suficientes para resolver as irregularidades.
No entanto, novas inspeções apontaram a permanência das falhas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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Inspeções identificaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e fezes de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão:
Manutenção da limpeza dos ambientes;
separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição;
implantação de um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos;
garantia de acesso aos extintores e hidrantes;
instalação de sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.
Segundo a decisão, trabalhadores permaneceram expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e obstáculos ao acesso de equipamentos de combate a incêndio. Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades para resposta a um eventual incêndio nas unidades.
Conforme a ação, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob a alegação de que as providências adotadas seriam suficientes para resolver as irregularidades.
No entanto, novas inspeções apontaram a permanência das falhas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.
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Fonte: G1 Tocantins
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