Máquinas de jogos da Lototins
Kaliton Mota/TV Anhanguera
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a permissão para a Loteria Estadual (Lototins) explorar as apostas esportivas e máquinas de jogos no Tocantins. A decisão confirma uma liminar do desembargador Adolfo Amaro Mendes emitida em julho de 2025.
As modalidades tinham sido suspensas pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em junho, atendendo a uma ação popular que apontou possíveis irregularidades na concessão para exploração dos serviços de loteria no estado.
Em julho, a Lototins recorreu ao TJ e obteve uma liminar, que foi ratificada pelo pleno nesta quarta-feira (8).

Para a Lototins, foi esclarecido que os dispositivos utilizados nas apostas são terminais de vídeo-loteria instantâneos, certificados e que operam dentro da legislação vigente, não se enquadrando na categoria de apostas de quota fixa estabelecida pela Lei Federal nº 13.756/2018.
A Lototins ainda destacou que o contrato de concessão foi firmado de forma legal e a atividade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos estados, conforme a legislação federal.
A decisão também aponta que a legislação atual permite a concessão dos serviços lotéricos e legitima a duração do contrato.
Entenda a suspensão
Em março deste ano, o governo do Tocantins concedeu o serviço para a empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A., por meio de licitação. O prazo do contrato é de 20 anos. O consórcio tem seis empresas e apresentou a maior proposta, no valor de R$ 15.371.424,02.
Na primeira instância, atendendo a uma ação popular, o juiz Roniclay Alves de Morais havia proibido a Lototins de realizar apostas esportivas online, operadas por videoloteria, e utilizar máquinas físicas de jogos.
Na época, o juiz mencionou que a empresa teria colocado em funcionamento máquinas parecidas com caça-níqueis, além de questionar a duração do contrato de concessão de 20 anos, que supostamente excedia o limite legal.
O juiz entendeu que o serviço se enquadrava como exploração de apostas de quota fixa e, por isso, a contratação da empresa violaria a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a modalidade seja autorizada pelo Ministério da Fazenda e com prazo máximo de cinco anos.
Também argumentou que a autorização para este tipo de atividade não poderia ser feita por meio de licitação, como foi feita a escolha do consórcio Lototins.
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Sobre a Loteria estadual
O consórcio vencedor da licitação, denominado Lototins, é composto pelas empresas Masterclass Consultoria Empresarial LTDA, ASN Incorporadora Imobiliária de Teresópolis LTDA, Perflyx Participações S.A, Lakeway Participações LTDA e VS N.V.
A concessão contempla todas as modalidades de jogos permitidas pela legislação federal, inclusive eventos virtuais de jogos online. O Estado terá participação em um percentual da receita operacional bruta. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, sendo:
10% para a implementação e aperfeiçoamento de ações e serviços relacionados ao esporte;
10% a ações voltadas ao combate e tratamento do câncer no estado;
5% a ações e serviços relacionados a investimentos na tecnologia da informação;
5% a ações e serviços da Apae;
70% serão destinados via decreto, conforme regulamentação do Poder Executivo Estadual.
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Fonte: G1 Tocantins