Portal mencionado pela PGE na ação
Divulgação/PGE-GO
O Estado de Goiás alega que Tocantins está ocupando indevidamente um território do município de Cavalcante, na região nordeste de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular.
O g1 entrou em contato com o Governo do Tocantins, o Exército Brasileiro e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não teve retorno até a última atualização esta reportagem.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (3) e trata do que a PGE chama de “conflito federativo”. Segundo o documento, Tocantins passou a ocupar parte de território goiano em um espaço conhecido como “Quilombo Kalunga dos Morros”, com uma área de pouco mais de 129,2647 km².
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De acordo com a procuradoria, a ocupação indevida do território acontece há dois anos por um erro antigo de toponímia. O texto explica que a Carta Topográfica São José, de 1977, indicou o Rio da Prata no lugar do Ribeirão Ouro Fino na delimitação de território.
A procuradoria sustenta que esse erro fez com que autoridades do Tocantins questionassem os limites naturais do Ribeirão Ouro Fino, que são “essenciais à identificação dos limites territoriais do Município de Cavalcante”.
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“Tal circunstância acarreta prejuízo à real e oficial identificação dos limites naturais de divisa entre os Estados membros e, por conseguinte, da área geográfica objeto desta ação cível originária”, alega a PGE-GO.
O documento traz ainda que a divisão territorial do estado de Goiás compreende as divisas municipais entre Cavalcante (GO) e Paranã (TO), que tem a cabeceira do Ribeirão Ouro Fino e sua descida até o Rio da Prata como norteadores de fronteira.
Ocupação
De acordo com a ação, o município de Cavalcante está enfrentando reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. Segundo a PGE, parte da população não foi contabilizada no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou na redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).O órgão alega que a ocupação pelo Estado do Tocantins se concretiza na oferta de serviços públicos, sobrepondo serviços já prestados pelo Governo de Goiás e por Cavalcante, e na recente instalação de um portal turístico em uma estrada que leva a um conjunto de cachoeiras, “com a intenção de de identificar a área como território tocantinense”.
“Com o incremento de exploração turística no local (cachoeiras), com a chegada de novos moradores, as autoridades tocantinenses, valendo-se da equivocada informação cartográfica do exército e, mesmo, de recente censo realizado pelo IBGE, portanto, sem aprofundamento histórico e, mesmo, da exata localização dos referidos cursos d’água responsáveis pelos limites naturais entre os Estados, começaram a prestar serviços aos locais”, informou a assessoria da PGE.
No documento da ação, a PGE-GO diz que solicitou à Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG/EB), a revisão Carta Topográfica São José, de 1977, mas foi informada que “que não há evidências de que há algum erro topônimo na Carta Topográfica São José, edição 1977, sob responsabilidade da DSG”.
A PGE disse que também procurou o IBGE, que assim como a DSG disse que os dois estados precisavam entrar em contato com os órgãos para resolver o conflito.
A procuradoria informa que procurou a PGE do Tocantins para que fossem adotadas medidas administrativas conjuntas em busca da solução consensual, que sugeriu que acionassem o IBGE. Entretanto, o órgão avalia que em razão do tempo decorrido e da intensificação dos prejuízos, foi necessária a proposição da ação.
Pedidos
A ação da PGE-GO pede que seja concedida uma tutela de urgência para determinar que Estado do Tocantins se abstenha de ofertar serviços públicos no território até que o processo seja finalizado e que o portal instalado seja removido.
Além disso, pede que seja determinado que o Estado do Tocantins se abstenha se realizar qualquer qualquer obra ou empreendimento público na região até o final da decisão, caso a determinação de desinstalação do portal não seja acolhida.
E o julgamento do pedido inicial, que pede a fixação dos limites naturais do curso d’água como divisa entre os estados e a consequente desocupação do território pela administração pública tocantinense.
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Divulgação/PGE-GO
O Estado de Goiás alega que Tocantins está ocupando indevidamente um território do município de Cavalcante, na região nordeste de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) entrou com uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando a suposta ocupação irregular.
O g1 entrou em contato com o Governo do Tocantins, o Exército Brasileiro e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não teve retorno até a última atualização esta reportagem.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (3) e trata do que a PGE chama de “conflito federativo”. Segundo o documento, Tocantins passou a ocupar parte de território goiano em um espaço conhecido como “Quilombo Kalunga dos Morros”, com uma área de pouco mais de 129,2647 km².
Clique aqui e siga o perfil do g1 Goiás no WhatsAppDe acordo com a procuradoria, a ocupação indevida do território acontece há dois anos por um erro antigo de toponímia. O texto explica que a Carta Topográfica São José, de 1977, indicou o Rio da Prata no lugar do Ribeirão Ouro Fino na delimitação de território.
A procuradoria sustenta que esse erro fez com que autoridades do Tocantins questionassem os limites naturais do Ribeirão Ouro Fino, que são “essenciais à identificação dos limites territoriais do Município de Cavalcante”.
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“Tal circunstância acarreta prejuízo à real e oficial identificação dos limites naturais de divisa entre os Estados membros e, por conseguinte, da área geográfica objeto desta ação cível originária”, alega a PGE-GO.
O documento traz ainda que a divisão territorial do estado de Goiás compreende as divisas municipais entre Cavalcante (GO) e Paranã (TO), que tem a cabeceira do Ribeirão Ouro Fino e sua descida até o Rio da Prata como norteadores de fronteira.
Ocupação
De acordo com a ação, o município de Cavalcante está enfrentando reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. Segundo a PGE, parte da população não foi contabilizada no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou na redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).O órgão alega que a ocupação pelo Estado do Tocantins se concretiza na oferta de serviços públicos, sobrepondo serviços já prestados pelo Governo de Goiás e por Cavalcante, e na recente instalação de um portal turístico em uma estrada que leva a um conjunto de cachoeiras, “com a intenção de de identificar a área como território tocantinense”.
“Com o incremento de exploração turística no local (cachoeiras), com a chegada de novos moradores, as autoridades tocantinenses, valendo-se da equivocada informação cartográfica do exército e, mesmo, de recente censo realizado pelo IBGE, portanto, sem aprofundamento histórico e, mesmo, da exata localização dos referidos cursos d’água responsáveis pelos limites naturais entre os Estados, começaram a prestar serviços aos locais”, informou a assessoria da PGE.
No documento da ação, a PGE-GO diz que solicitou à Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG/EB), a revisão Carta Topográfica São José, de 1977, mas foi informada que “que não há evidências de que há algum erro topônimo na Carta Topográfica São José, edição 1977, sob responsabilidade da DSG”.
A PGE disse que também procurou o IBGE, que assim como a DSG disse que os dois estados precisavam entrar em contato com os órgãos para resolver o conflito.
A procuradoria informa que procurou a PGE do Tocantins para que fossem adotadas medidas administrativas conjuntas em busca da solução consensual, que sugeriu que acionassem o IBGE. Entretanto, o órgão avalia que em razão do tempo decorrido e da intensificação dos prejuízos, foi necessária a proposição da ação.
Pedidos
A ação da PGE-GO pede que seja concedida uma tutela de urgência para determinar que Estado do Tocantins se abstenha de ofertar serviços públicos no território até que o processo seja finalizado e que o portal instalado seja removido.
Além disso, pede que seja determinado que o Estado do Tocantins se abstenha se realizar qualquer qualquer obra ou empreendimento público na região até o final da decisão, caso a determinação de desinstalação do portal não seja acolhida.
E o julgamento do pedido inicial, que pede a fixação dos limites naturais do curso d’água como divisa entre os estados e a consequente desocupação do território pela administração pública tocantinense.
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Fonte: G1 Tocantins
