Novo decreto exige comprovante de vacinação para eventos com mais de 200 pessoas em Palmas

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Texto foi publicado na noite desta sexta-feira (17) pela prefeitura. Retorno de 100% das aulas presenciais em escolas públicas e privadas estará liberado em outubro. Vista geral de palmas
Luciana Pires/Prefeitura de Palmas
Um novo decreto com medidas de flexibilização foi publicado pela Prefeitura de Palmas na noite desta sexta-feira (17). Entre as principais medidas estão à exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ter acesso a eventos e o retorno das aulas 100% presenciais a partir de outubro.
Segundo o município, as medidas são baseadas no avanço da vacinação, tendência de queda dos indicadores da pandemia, assim como a queda nas taxas de ocupação hospitalar e contágio na cidade. O texto começa a valer na próxima segunda-feira (20) por tempo indeterminado.
Veja as medidas decretadas:
Passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso a eventos realizados em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapassem a quantidade de 200 pessoas.
Fica autorizado, a partir do dia 4 de outubro, o retorno de 100% das aulas presenciais em escolas públicas e privadas na Capital.
Fica limitada, para todas as atividades, a entrada de usuários em 70% da capacidade do estabelecimento.
Conforme o decreto, o comprovante de vacinação corresponde à 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19. A comprovação deverá ser exigida pelo organizador do evento, seja ele artístico, esportivo, casamentos, aniversários, conferências, entre outros.
A comprovação não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, tais como utilização da máscara, álcool em gel 70%, o distanciamento mínimo e a limitação de público.
No caso das escolas, os estabelecimentos de ensino deverão obedecer aos protocolos da Vigilância Sanitária do Município. Quanto às unidades da rede municipal, caberá à Secretaria Municipal da Educação estabelecer as regras aplicáveis ao retorno das aulas presenciais.
Revogações
O decreto desta sexta-feira (17) revoga os artigos 12, 13, 14 e a alínea “a” do inciso I do caput do art. 12-A do Decreto 1.856, de 14 de março de 2020, que trouxe as primeiras restrições para as atividades não essenciais.
Outros sete decretos também foram revogados. Confira o texto completo no Diário Oficial.
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Fonte: G1 Tocantins