Médico veterinário da iniciativa privada deve recadastrar na Adapec para realizar vacinação contra brucelose

O recadastramento é obrigatório e bianual para médicos veterinários que realizam a vacinação contra brucelose.

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Foto: ADAPEC/TOCANTINS/Governo do Tocantins.

O prazo para o recadastramento no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) encerra no dia 29 de fevereiro para os médicos veterinários da iniciativa privada, que realizam vacinação contra a brucelose.

O recadastramento deve ser realizado duas vezes por ano, conforme previsto na Portaria 297, de 27 de setembro de 2018, na Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC/TOCANTINS).

Os profissionais que não atenderem a medida ficarão inativados no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Sidato).

“Eles ficarão impedidos de comprar blocos e seus atestados não poderão ser lançados no sistema, o que pode acarretar prejuízos aos profissionais e aos produtores rurais, bem como outros transtornos”, afirma a responsável técnica pelo PECEBT, Carolina Silveira Ozorio.

A vacinação contra brucelose só deve ser realizada por um médico veterinário devidamente cadastrado na ADAPEC/TOCANTINS ou auxiliares de vacinação com curso reconhecido e cadastrados em equipes destes médicos veterinários.

Isto porque, a vacina é feita de micro-organismos vivos atenuados. “É de competência exclusiva do médico veterinário cadastrado a emissão de receita e de atestado de vacinação, entre outras responsabilidades”, disse Carolina Silveira

Documentação

Para o recadastramento são exigidos: declaração/Certidão de Regularidade – certificação de quitação com as obrigações junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/TO); cópia do comprovante de endereço atual (no mínimo 90 dias); ficha cadastral preenchida e sem rasuras; cópia da carteira profissional (CRMV-TO). Mais informações, procure a ADAPEC/TOCANTINS ou ligue no 0800 63 11 22.